# Registro público: STJ — 42101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-15
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afb96014eebf60f477012995becf80d20067af58bc9c1efbf9c0fd37f33f6674

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ACÓRDÃO AFRONTADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA.
NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 988, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC),
a petição inicial da reclamação deve ser instruída com todos os
documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de não ser
admitida.
- **Item 2 (texto oficial):** Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a juntada
extemporânea de documentos necessários à propositura da reclamação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ACÓRDÃO AFRONTADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA.
NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 988, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC),
a petição inicial da reclamação deve ser instruída com todos os
documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de não ser
admitida.
2. Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a juntada
extemporânea de documentos necessários à propositura da reclamação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
