# Registro público: STJ — 30177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8645213b8a191d579ad203462799ca9eed4f3e4f870f245e395b0dde19f2d5e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A data de início do prazo decadencial para impetração de mandado
de segurança, previsto no art. 23 da Lei n.
12.016/2009, é de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do
ato impugnado.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o mandado de segurança foi manejado contra ato
judicial publicado em 22/08/2022. A impetração, todavia, ocorreu
apenas em 19/4/2024. Logo, deve-se considerar a fluência do prazo
decadencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Não merece guarida a tese de que o marco inicial para a
propositura do writ ocorreu apenas quando encerrada a cadeia
recursal. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A data de início do prazo decadencial para impetração de mandado
de segurança, previsto no art. 23 da Lei n.
12.016/2009, é de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do
ato impugnado.
3. Na hipótese, o mandado de segurança foi manejado contra ato
judicial publicado em 22/08/2022. A impetração, todavia, ocorreu
apenas em 19/4/2024. Logo, deve-se considerar a fluência do prazo
decadencial.
4. Não merece guarida a tese de que o marco inicial para a
propositura do writ ocorreu apenas quando encerrada a cadeia
recursal. Precedente.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** 8645213b8a191d579ad203462799ca9eed4f3e4f870f245e395b0dde19f2d5e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 8645213b8a191d579ad203462799ca9eed4f3e4f870f245e395b0dde19f2d5e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

