{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92822,"origem":"stj","sha256_origem":"0787d9403c98a64defc97a4179f45a777ed4c32e6f600ba2df2bd5652b986af8","registro_original":{"id_fonte":"000905884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983290","numero_registro":"201903092346","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. DIREITOS MORAIS DE AUTOR.\nDIVULGAÇÃO INDEVIDA DA NOVELA PANTANAL. PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO\nMONTANTE INDENIZATÓRIO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. PRETENSÃO DE\nREJULGAMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.\n1. Controvérsia: Estes embargos de divergência confrontam, com base\nem outros julgados, acórdão da Terceira Turma do STJ que deu\nprovimento ao recurso especial de autor de obras audiovisuais e\ntelenovelas (ora embargado) para (i) restabelecer, sob pena de\nviolação da coisa julgada, decisão interlocutória de primeiro grau\nque, no cumprimento de sentença, determinou (ii) realização de\nperícia para examinar o lucro obtido pela emissora (ora embargante)\ncom a divulgação indevida da telenovela \"Pantanal\" de modo a\nauxiliar o juiz de primeiro grau na fixação dos danos morais.\n2. Os embargos de divergência têm como pressuposto de\nadmissibilidade haver divergência jurisprudencial entre Turmas\ndiferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte\nEspecial, divergência essa que deverá ser demonstrada, conforme o\nart. 255, §§ 1º e 2º, e o art. 266, caput, do RISTJ.\n3. Não cabem embargos de divergência para reexaminar regra técnica\nde admissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula n.\n315/STJ.\n4. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos\nparadigmático e embargado inviabiliza o processamento dos embargos\nde divergência.\n5. Segundo a Súmula n. 168/STJ: \"Não cabem embargos de divergência,\nquando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do\nacórdão embargado\".\n6. Os embargos de divergência não têm a função de sucedâneo\nrecursal, e sim servem à uniformização da jurisprudência divergente,\nquando soluções distintas - relativas às mesmas premissas fáticas e\njurídicas -, tenham sido dadas, o que não é o caso dos autos.\nEmbargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.\nImpedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS -\nVIOLAÇÃO À COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 2078430>>-CE\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)\n   STJ - <<EREsp 1538301>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a082d8fbbec70dcba52f14b9e700e77d72968a616dbc1850a64f3cc613cad3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
