# Registro público: STJ — 4880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-13
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92824/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92824.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c126dce55cf0bb86f56abc1cd4f92fbcdf36049dfed5341551f14ff25ccb02e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905890
- **Número de registro na fonte:** 202100273084
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL
ESTRANGEIRA. CITAÇÃO POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS
ATENDIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno em homologação de decisão arbitral estrangeira
interposto contra decisão monocrática que homologou laudo arbitral
proferido pelo Tribunal Arbitral JAMS, referente a descumprimento
contratual entre as partes envolvidas.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada
por meios diversos da carta rogatória, como por notificação
extrajudicial e courrier internacional, é válida no contexto de
homologação de sentença arbitral estrangeira.
- **Item 3 (texto oficial):** O Ministério Público Federal emitiu parecer pela procedência da
homologação.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a adequação da fixação dos
honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a jurisprudência
da Corte Especial e o disposto no art. 85, § 8º, do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** A citação em procedimentos arbitrais pode ser realizada por meios
diversos da carta rogatória, desde que haja prova inequívoca de
recebimento, conforme jurisprudência do STJ. A recusa em receber
cópia da citação e assinar recibo, após ter sido cientificado do
inteiro teor do documento, não invalida a citação em procedimento
arbitral.
- **Item 6 (texto oficial):** A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve seguir o
critério de equidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC/2015,
considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a
importância da causa.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para readequar os honorários
sucumbenciais aos critérios do art. 85, § 8º, do CPC.

## Ementa

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL
ESTRANGEIRA. CITAÇÃO POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS
ATENDIDOS.
1. Agravo interno em homologação de decisão arbitral estrangeira
interposto contra decisão monocrática que homologou laudo arbitral
proferido pelo Tribunal Arbitral JAMS, referente a descumprimento
contratual entre as partes envolvidas.
2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada
por meios diversos da carta rogatória, como por notificação
extrajudicial e courrier internacional, é válida no contexto de
homologação de sentença arbitral estrangeira.
3. O Ministério Público Federal emitiu parecer pela procedência da
homologação.
4. Outra questão em discussão é a adequação da fixação dos
honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a jurisprudência
da Corte Especial e o disposto no art. 85, § 8º, do CPC/2015.
5. A citação em procedimentos arbitrais pode ser realizada por meios
diversos da carta rogatória, desde que haja prova inequívoca de
recebimento, conforme jurisprudência do STJ. A recusa em receber
cópia da citação e assinar recibo, após ter sido cientificado do
inteiro teor do documento, não invalida a citação em procedimento
arbitral.
6. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve seguir o
critério de equidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC/2015,
considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a
importância da causa.
7. Agravo interno parcialmente provido para readequar os honorários
sucumbenciais aos critérios do art. 85, § 8º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo para readequar os honorários
sucumbenciais aos critérios do art. 85, § 8º, do CPC, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO - CIÊNCIA PELO DESTINATÁRIO)
   STJ - <<REsp 2030887>>-PA, <<REsp 2045633>>-RJ
(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - PROCEDIMENTO ARBITRAL -
CITAÇÃO POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
   STJ - <<SEC 9820>>-EX, <<SEC 12041>>-EX,
         <<AgInt na HDE 4174>>-EX
(HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
   STJ - <<EDcl na HDE 1914>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:004311 ANO:2002
- LEG:FED DEC:000148 ANO:2015
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00038 ART:00039 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art38)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 15605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99910/) — classe: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
- [STJ — 7227](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30270/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 3876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9784/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art38, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ação declaratória cumulada com ação de reparação de danos morais, decorrente de descumprimento de compromisso de compra e venda de imóvel. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso do autor e deu parcial provimento ao recurso da ré, mantendo a fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa está em desacordo com as hipóteses legais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. Não ocorre ofensa aos arts. 11, 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC quando o Tribunal a quo examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia. 5. Incidem as Súmula n. 282 e 356 do STF no caso em que os dispositivos apontados no recurso especial como infringidos não foram objeto do indispensável prequestionamento. 6. A fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa está em desacordo com o entendimento do STJ, que prevê a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC apenas em causas de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 7. Conforme os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC, o arbitramento da verba honorária sucumbencial deve ocorrer com base no valor atualizado da causa, IV. Dispositivo e tese 87. Recurso parcialmente provido para fixar os honorários sucumbenciais a favor dos patronos da parte recorrente em 10% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: "1. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, salvo nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 2. A fixação equitativa dos honorários fora dessas hipóteses é indevida". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 8º; CPC, art. 489; CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 000905459, publicado pelo tribunal em 3 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.882.537, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 67ba44c527df4f3554abb5532e0c351a2733b07f94dbc414f67de0a29a01921a
- **SHA-256 do registro documental:** c126dce55cf0bb86f56abc1cd4f92fbcdf36049dfed5341551f14ff25ccb02e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [REsp 1.904.406 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1904406/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Exceção de pré-executividade acolhida, em razão da ilegitimidade passiva, para excluir um dos coexecutados do polo passivo. Cabível a condenação em honorários advocatícios. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), reservou a utilização do art. 85, § 8º do CPC (fixação por equidade) para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 3. A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que os critérios do art. 85, § 2º, do CPC determinam uma quantia excessiva. O art. 85, § 8º, do CPC é exceção a regra, que deve ser interpretada restritivamente (AgInt no AREsp n. 1.463.564/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022.).4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000905765, publicado pelo tribunal em 28 de março de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.904.406, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, sucumbenciais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1fb12d0a5645b48a44d37adeb4ef2d95efea34a18128028af8d0baae505a51fa
- **SHA-256 do registro documental:** c126dce55cf0bb86f56abc1cd4f92fbcdf36049dfed5341551f14ff25ccb02e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1904406%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** c126dce55cf0bb86f56abc1cd4f92fbcdf36049dfed5341551f14ff25ccb02e4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.909.230 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1909230/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1909230%2F)

### [REsp 1.964.098 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1964098/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1964098%2F)

### [REsp 2.012.437 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2012437/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2012437%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 4880 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c126dce55cf0bb86f56abc1cd4f92fbcdf36049dfed5341551f14ff25ccb02e4
- **SHA-256 do comentário:** db9024b291d4ba35f2cbf0899249f4ecca5f7a6353ed78fa90f8eb43b7bfa85c
