# Registro público: STJ — 47987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3578d45034631b96f5ff9cee633aa0deb6d8102619765e1ac3fe1593cc483d44

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906006
- **Número de registro na fonte:** 202403235837
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO COMBATIDA
TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA N. 734/STF. ART. 988, § 5º, INCISO I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. LIMINARMENTE INDEFERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de reclamação interposta contra decisão transitada em
julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicação analógica da Súmula n. 734/STF: Não cabe reclamação
quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega
tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplicação do art. 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo
Civil, que veda a interposição de reclamação contra decisão
transitada em julgado.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO COMBATIDA
TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA N. 734/STF. ART. 988, § 5º, INCISO I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. LIMINARMENTE INDEFERIDA.
1. Cuida-se de reclamação interposta contra decisão transitada em
julgado.
2. Aplicação analógica da Súmula n. 734/STF: Não cabe reclamação
quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega
tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
3. Aplicação do art. 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo
Civil, que veda a interposição de reclamação contra decisão
transitada em julgado.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3578d45034631b96f5ff9cee633aa0deb6d8102619765e1ac3fe1593cc483d44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

