{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92836,"origem":"stj","sha256_origem":"bbfd654537d748afc4bb8480fa7791826b677aacc83f092a762ec199ba288468","registro_original":{"id_fonte":"000906009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt na Pet","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"16916","numero_registro":"202303607971","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.\nJUNTADA DE ATESTADO MÉDICO. INSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE JUSTA\nCAUSA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos a acórdão\nproferido em agravo interno na petição.\n2. O embargante pleiteia a aplicação retroativa da Lei n.\n14.939/2024, que alterou o CPC, para permitir a correção do vício de\nnão comprovação de feriado local ou a desconsideração da omissão\ncaso a informação conste do processo eletrônico.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse os embargos de declaração podem ser considerados tempestivos,\napesar de terem sido opostos fora do prazo legal; (ii) saber se é\nválido atestado médico apresentado para justificar a\nintempestividade, sem comprovação da impossibilidade total do\nadvogado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato.\nIII. Razões de decidir\n4. Os embargos de declaração foram\nconsiderados intempestivos, pois foram opostos após o prazo de 5\ndias úteis previsto no art. 1.023 do CPC de 2015.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que a doença do advogado só\ncaracteriza justa causa para devolução do prazo se impossibilitar\ntotalmente o exercício da profissão ou o substabelecimento do\nmandato, o que não foi comprovado no caso.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração não conhecidos.\nTese de julgamento:  \"1. Os embargos de declaração são intempestivos\nse opostos fora do prazo de 5 dias úteis, conforme o CPC de 2015.\n2. A doença do advogado só constitui justa causa para devolução do\nprazo se impossibilitar totalmente o exercício da profissão ou o\nsubstabelecimento do mandato\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 1.023 e 219.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n.\n1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda\nSeção, julgados em 14/6/2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n.\n1.952.585/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 2/5/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c28647a6baa38e4e57a38b78f3f5d2033f2232e7fea7f7946bcbc06d7ce3b649","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
