{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92842,"origem":"stj","sha256_origem":"2e688cc049177e3c103d5004f7b4ac16b23c366be3e9b4785b4bf781e953deb5","registro_original":{"id_fonte":"000906083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2448956","numero_registro":"202303107248","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO\nEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS\nPRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO\nPROTELATÓRIA. BAIXA IMEDIATA.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão,\nconforme dispõe o art. 1.022 do CPC.\n2. A não indicação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC implica\no não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos\nrequisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de\ncomprometer a exata compreensão do recurso.\n3. Opostos os segundos embargos de declaração, sem apontar vício no\njulgado, evidencia-se o intuito protelatório.\n4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se\nno sentido de que, diante da reiterada oposição de recursos\nmeramente protelatórios pela parte, deve ser determinada a baixa dos\nautos à origem, independentemente da publicação do acórdão\nrecorrido e da certificação do trânsito em julgado.\n5. Embargos de declaração não conhecidos, com majoração de multa já\naplicada e determinação de baixa dos autos à origem,\nindependentemente da publicação deste acórdão, com certificação do\ntrânsito em julgado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de\ncertificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a84539e85fe13bdd16c5dd157bb84009636c2dba92e792e7cb36a336def802fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2e688cc049177e3c103d5004f7b4ac16b23c366be3e9b4785b4bf781e953deb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
