# Registro público: STJ — 2072870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8665b710193815a3fecc0700b2bc0c80c2b224f8999b653f1fe76f81c588d7c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906134
- **Número de registro na fonte:** 202300571691
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N.
1.267/STJ. APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DO TRIBUNAL. MEDIDA PROCESSUAL CABÍVEL EM CASO DE INADMISSÃO DA
APELAÇÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU: RECLAMAÇÃO OU, NO ÂMBITO DE
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins dos artigos 1.036 a 1.041 do CPC, fixam-se as seguintes
teses jurídicas:
"1.1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento
da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando
usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da
reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;
1.2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação
no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será
cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo
único do artigo 1.015 do CPC;
1.3. Modulação: Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao
Tema Repetitivo n. 1.267/STJ, é possível, com base no princípio da
fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição
parcial (ou do agravo de instrumento previsto no caput do artigo
1.015 do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a
impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação,
desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado."
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto: em razão da aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal
de Justiça, a fim de que receba a correição parcial do ora
recorrente como reclamação.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N.
1.267/STJ. APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DO TRIBUNAL. MEDIDA PROCESSUAL CABÍVEL EM CASO DE INADMISSÃO DA
APELAÇÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU: RECLAMAÇÃO OU, NO ÂMBITO DE
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. CABIMENTO.
1. Para fins dos artigos 1.036 a 1.041 do CPC, fixam-se as seguintes
teses jurídicas:
"1.1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento
da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando
usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da
reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;
1.2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação
no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será
cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo
único do artigo 1.015 do CPC;
1.3. Modulação: Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao
Tema Repetitivo n. 1.267/STJ, é possível, com base no princípio da
fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição
parcial (ou do agravo de instrumento previsto no caput do artigo
1.015 do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a
impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação,
desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado."
2. Caso concreto: em razão da aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal
de Justiça, a fim de que receba a correição parcial do ora
recorrente como reclamação.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Luis Felipe Salomão, por unanimidade, conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento a fim de determinar o retorno dos
autos ao Tribunal de origem para que receba a correição parcial como
reclamação, nos termos do voto do relator, e, por maioria, fixou a
seguinte tese jurídica para os fins dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC:
"1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da
apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando
usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da
reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese
em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de
execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo
de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo
1.015 do CPC", nos termos do voto do Sr. Ministro Luis Felipe
Salomão. Decidiu, ainda, modular os efeitos da decisão no sentido de
que, até a data da publicação do acórdão, referente ao tema
repetitivo n. 1267, com base no princípio da fungibilidade e em
caráter excepcional, é possível o recebimento da correição parcial
(ou do agravo de instrumento previsto no caput do artigo 1.015 do
CPC ou do Mandado de Segurança) como a reclamação apta a impugnar a
decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação, desde que
não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado."
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Quanto ao caso concreto, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Quanto à fixação da tese, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Og Fernandes e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Luis Felipe Salomão. Vencidos, quanto à tese, os Srs.
Ministros Relator, Sebastião Reis Júnior e João Otávio de Noronha.
Quanto à modulação, ficaram vencidos, parcialmente, as Sras.
Ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura e o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art992

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),
         <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00188 ART:00277 ART:00283 ART:00932 PAR:ÚNICO
        ART:00988 INC:00001 PAR:00005 INC:00001 ART:00992
        ART:01010 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 ART:01015
        PAR:ÚNICO ART:01036
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENFPPC    ENUNCIADO DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS
CIVIS
        NUM:00207

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1010_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art188)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art277)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art283)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art992](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art992)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2072868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92851/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art992
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3155093](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152912/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2072867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92850/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art277, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art283, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art992
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 47ef6d029cb1dcc82aca7b329024ef53c362658cc12384096cbd74832314d404
- **SHA-256 do registro documental:** 8665b710193815a3fecc0700b2bc0c80c2b224f8999b653f1fe76f81c588d7c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [Art. 988 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-988/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 988 do Código de Processo Civil organiza o regime de vigência, reclamação, julgamento e redação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 254 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cf44ff374e8df49d2feb093ce068eae0ba4ea435743f2cd089ae8f174c31f2
- **SHA-256 do registro documental:** 8665b710193815a3fecc0700b2bc0c80c2b224f8999b653f1fe76f81c588d7c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-988%2F)

### [Art. 992 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-992/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 992 do Código de Processo Civil organiza o regime de controvérsia, reclamação, determinará e exorbitante, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2022 a março de 2025. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e53cab56b17cc8212dfd28917c594f45f945841e5396f7e5f918a284ed9c421b
- **SHA-256 do registro documental:** 8665b710193815a3fecc0700b2bc0c80c2b224f8999b653f1fe76f81c588d7c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-992%2F)

### [REsp 1.907.860 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1907860/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.907.860 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, violação do princípio da dialeticidade e matéria factual e probatória. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0a72e8fb3896fea627d4081e3126e28bece76e8cc045b25051f7aa3616afe89c
- **SHA-256 do registro documental:** 8665b710193815a3fecc0700b2bc0c80c2b224f8999b653f1fe76f81c588d7c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1907860%2F)

### [REsp 2.166.286 do STJ: fungibilidade recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2166286/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.166.286 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fungibilidade recursal e relevância e dissídio jurisprudencial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fungibilidade, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** b5290141fe531bafcb566c72032164b33c32f32a11231e7fd0c871244a1672c4
- **SHA-256 do registro documental:** 8665b710193815a3fecc0700b2bc0c80c2b224f8999b653f1fe76f81c588d7c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2166286%2F)

### [Tema 1267 do STJ: Decisão do juiz de primeiro grau](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1267/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1267, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** grau, juiz, primeiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74f648aef58476cb182913d83d37661f7b3e925171b939e882e54f2f91d7be42
- **SHA-256 do registro documental:** 8665b710193815a3fecc0700b2bc0c80c2b224f8999b653f1fe76f81c588d7c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1267%2F)

### [REsp 1.956.513 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1956513/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1956513%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

