{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92855,"origem":"stj","sha256_origem":"76cede0c58427273e73f21f16996d5a1e3d4bdb8b182e543776f7dc03b894408","registro_original":{"id_fonte":"000906355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na RPV","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR","numero_processo":"15247","numero_registro":"202203972360","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.\nFALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO.\nLEVANTAMENTO DOS VALORES REQUISITADOS CONDICIONADO À\nPARTILHA/ADJUDICAÇÃO DO BEM NO ÂMBITO DE INVENTÁRIO JUDICIAL OU\nADMINISTRATIVO. NÃO APLICABILIDADE DA LEI N. 6.858/1980. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não obstante seja possível a habilitação pretendida pelo\nagravante, herdeiro do beneficiário principal falecido, o\nlevantamento dos valores requisitados por meio da presente RPV  fica\ncondicionado à partilha/adjudicação do referido bem no âmbito de\ninventário judicial ou administrativo.\n2. Sendo o direito do beneficiário decorrente de diferenças\nsalariais atrasadas apuradas na esfera judicial, o montante deve ser\nobrigatoriamente objeto de partilha/adjudicação entre os herdeiros,\nnão se aplicando a Lei n. 6.858/80 ao caso concreto.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6819be4b71b8dfd6611bb2caaa51aa79c9836d148ad5c89c9538d303b6b4003e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
