# Registro público: STJ — 15247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76cede0c58427273e73f21f16996d5a1e3d4bdb8b182e543776f7dc03b894408

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906355
- **Número de registro na fonte:** 202203972360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO.
LEVANTAMENTO DOS VALORES REQUISITADOS CONDICIONADO À
PARTILHA/ADJUDICAÇÃO DO BEM NO ÂMBITO DE INVENTÁRIO JUDICIAL OU
ADMINISTRATIVO. NÃO APLICABILIDADE DA LEI N. 6.858/1980. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante seja possível a habilitação pretendida pelo
agravante, herdeiro do beneficiário principal falecido, o
levantamento dos valores requisitados por meio da presente RPV  fica
condicionado à partilha/adjudicação do referido bem no âmbito de
inventário judicial ou administrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo o direito do beneficiário decorrente de diferenças
salariais atrasadas apuradas na esfera judicial, o montante deve ser
obrigatoriamente objeto de partilha/adjudicação entre os herdeiros,
não se aplicando a Lei n. 6.858/80 ao caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO.
LEVANTAMENTO DOS VALORES REQUISITADOS CONDICIONADO À
PARTILHA/ADJUDICAÇÃO DO BEM NO ÂMBITO DE INVENTÁRIO JUDICIAL OU
ADMINISTRATIVO. NÃO APLICABILIDADE DA LEI N. 6.858/1980. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante seja possível a habilitação pretendida pelo
agravante, herdeiro do beneficiário principal falecido, o
levantamento dos valores requisitados por meio da presente RPV  fica
condicionado à partilha/adjudicação do referido bem no âmbito de
inventário judicial ou administrativo.
2. Sendo o direito do beneficiário decorrente de diferenças
salariais atrasadas apuradas na esfera judicial, o montante deve ser
obrigatoriamente objeto de partilha/adjudicação entre os herdeiros,
não se aplicando a Lei n. 6.858/80 ao caso concreto.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 76cede0c58427273e73f21f16996d5a1e3d4bdb8b182e543776f7dc03b894408
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

