{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92856,"origem":"stj","sha256_origem":"07b6c831c4975102ad995df94e3238e3786a22e2afaf9fbcfda527bce65efd9b","registro_original":{"id_fonte":"000906356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na CR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA","numero_processo":"20082","numero_registro":"202400564240","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. NOTIFICAÇÃO DA CONVERSÃO DE PENA DE\nMULTA EM PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA.\n1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o recebimento de intimação por\nterceiros no endereço da interessada não constitui prejuízo à\ndefesa. Trata-se de procedimento preliminar, findo o qual os autos\nserão remetidos ao juízo federal competente para o cumprimento da\ndiligência objeto da rogatória nos termos do art. 216-V do RISTJ.\n2. A diligência pretendida pela Justiça rogante não envolve o\ncumprimento de nenhuma ordem de prisão, nem mesmo de execução da\npena privativa substitutiva da pena pecuniária. Trata-se de Carta\nRogatória puramente notificatória e, nessa perspectiva, é crucial\nque a parte interessada tome ciência dos termos e atos do processo\npara que possa exercer a garantia da ampla defesa e, se for o caso,\nimpugnar o mérito do requerimento formulado na Justiça rogante.\n3. No tocante à violação da ordem jurídica nacional ante a\nnotificação da interessada acerca de procedimento não previsto no\nordenamento jurídico nacional, o Superior Tribunal de Justiça tem\nfirmado o entendimento no sentido de que a alegada incompatibilidade\nda pena aplicada pela Justiça portuguesa é questão que se refere ao\nmérito da demanda em curso no Juízo rogante, transcendendo os\nlimites estabelecidos no art. 216-Q, § 2º, do RISTJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00216 INC:00005 ART:0216Q PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INTIMAÇÃO PRÉVIA - RECEBIMENTO POR TERCEIROS)\n   STJ - <<AgInt na CR 11421>>-EX\n(NOTIFICAÇÃO DE CONVERSÃO DE PENA DE MULTA EM PRISÃO - VIOLAÇÃO DA\nORDEM JURÍDICA)\n   STJ - <<AgRg na CR 15242>>-EX","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8f3a5ed2243f46535be5e2d111bd58d7adae7edbfdea8499d596dde5a05745fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"07b6c831c4975102ad995df94e3238e3786a22e2afaf9fbcfda527bce65efd9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
