{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92857,"origem":"stj","sha256_origem":"b0c423223642c8710d6b5b8d189ec1d20bf240a599881647cdeb0268f1240c3a","registro_original":{"id_fonte":"000906357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3507","numero_registro":"202404225760","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONTRATAÇÃO DE\nADVOGADO POR MUNICÍPIO. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.\nINEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO ALEGADO. PEDIDO DE\nSUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência\nexcepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave\ne iminente lesão à ordem, saúde, segurança e/ou economia públicas.\n2. No presente caso, contudo, não foi efetivamente comprovada a\nocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas, com dados e\nelementos concretos aptos a demonstrar as consequências causadas\npela suspensão do contrato de prestação de serviços advocatícios,\numa vez que foi estabelecido, pela decisão atacada, que deveriam ser\nidentificados todos os processos em que o advogado contratado\nestivesse na representação jurídica do Município de Carnaubal,\nintimando-se a Procuradoria do Município para assumir a\nrepresentação nesses feitos.\n3. Na verdade, os argumentos lançados na exordial deste incidente\nrevelam o inconformismo do requerente com o provimento combatido,\nque vislumbrou a ocorrência de vício na contratação, diante do\nesvaziamento ou conflito com as atribuições ordinárias exercidas\npela Procuradoria Jurídica do Município de Carnaubal.\n4. Ocorre, todavia, que o pedido de suspensão é medida excepcional,\nque não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite\na devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia\npara o eventual reexame ou reforma. Desse modo, não há como acolher\na pretensão, uma vez que evidente o manejo do incidente como\nsucedâneo recursal. A propósito: AgRg na SLS n. 1.834/CE, Rel.\nMinistro Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 10.4.2014; AgInt na\nSLS n. 3.075/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe\nde 12.8.2022; e AgInt na SLS n. 2.535/DF, Rel. Ministro João Otávio\nde Noronha, Corte Especial, DJe de 2.9.2020. Nessa mesma linha, as\ndecisões monocráticas: SLS n. 3.277, Rel. Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura, DJe de 10.5.2023; e SLS n. 2.909, Rel. Ministro\nHumberto Martins, DJe de 6.4.2021.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4d58be627ff23e7cb55467a8e5d1e3134cab21f3e82a397589c98709475ee1a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0c423223642c8710d6b5b8d189ec1d20bf240a599881647cdeb0268f1240c3a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
