{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92861,"origem":"stj","sha256_origem":"25f28c2763138fd5719cc7476c64ffc87cb3578cd8621547bebe3d70995d910a","registro_original":{"id_fonte":"000906361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA","numero_processo":"3552","numero_registro":"202403948048","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DEFERIU O\nPEDIDO DE CONTRACAUTELA. NÃO CONHECIMENTO.\n1. A ausência de impugnação específica ao conteúdo da decisão\nmonocrática enseja o não conhecimento do Agravo Interno (art. 1.021,\n§ 1º, do CPC e Súmula 182/STJ).\n2. Hipótese em que o pedido de contracautela foi indeferido com base\nnos seguintes fundamentos: a) ilegitimidade processual ativa em\nrelação à pessoa jurídica de direito privado (destacando-se que não\nestá presente a excepcional hipótese pertinente à prestação de\nserviço público por concessionária, pois se trata de simples\nestabelecimento empresarial privado); b) o pedido de Suspensão de\nSegurança foi formulado pelo próprio autor da demanda (mas o art. 4º\nda Lei 8.437/1992 - ou art. 15 da Lei 12.016/2009, acrescento -\nprevê esse incidente processual em favor do Poder Público, com a\nfinalidade de suspender a decisão concessiva de liminar ou tutela\nprovisória em seu prejuízo), o que evidencia sua utilização como\nsucedâneo recursal; e c) na ausência de concessão de serviço\npúblico, o único legitimado para ajuizar o pedido de contracautela\nseria a própria Municipalidade, ou o Parquet.\n3. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b76b8a257b8681317f3df60e20468da6f93bf82b37a259dc8b0d3f664fca482","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"25f28c2763138fd5719cc7476c64ffc87cb3578cd8621547bebe3d70995d910a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
