{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92881,"origem":"stj","sha256_origem":"5d325800fc32c8a5ea0480741c754cc6587830cd17ee55defbac357df50ec013","registro_original":{"id_fonte":"000908188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"HDE","classe_descricao":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"7091","numero_registro":"202202160447","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.\nNATURALIZAÇÃO NORTE-AMERICANA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO.\nREQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.\nALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO.\nDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.\n1. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que não\npreenche os requisitos previstos nos arts. 963 do CPC e 216-C, 216-D\ne 216-F, todos do RISTJ.\n2. Conforme art. 7º da LINDB, \"a lei do país em que for domiciliada\na pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da\npersonalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família\".\n3. Não se tratando das matérias de competência exclusiva da\nautoridade judiciária brasileira, não há impedimento quanto à\nhomologação da sentença estrangeira que altera o nome civil da\npessoa com base na legislação estrangeira. Precedentes do STJ (SE\n5.194-US; SE 4.605-US; SE 4.262-FR; SE 3.649-US; SE 586-EX) e do STF\n(SE 5.955-EUA).\n4. Pedido homologatório parcialmente deferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025,\npor unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bc4632c46176c7adf4c08a0a60a5481380e75c13d98096259629ae7dbf071f62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d325800fc32c8a5ea0480741c754cc6587830cd17ee55defbac357df50ec013","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
