# Registro público: STJ — 7091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92881/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92881.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d325800fc32c8a5ea0480741c754cc6587830cd17ee55defbac357df50ec013

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908188
- **Número de registro na fonte:** 202202160447
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
NATURALIZAÇÃO NORTE-AMERICANA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO.
DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível a homologação de sentença estrangeira que não
preenche os requisitos previstos nos arts. 963 do CPC e 216-C, 216-D
e 216-F, todos do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme art. 7º da LINDB, "a lei do país em que for domiciliada
a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".
- **Item 3 (texto oficial):** Não se tratando das matérias de competência exclusiva da
autoridade judiciária brasileira, não há impedimento quanto à
homologação da sentença estrangeira que altera o nome civil da
pessoa com base na legislação estrangeira. Precedentes do STJ (SE
5.194-US; SE 4.605-US; SE 4.262-FR; SE 3.649-US; SE 586-EX) e do STF
(SE 5.955-EUA).
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido homologatório parcialmente deferido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
NATURALIZAÇÃO NORTE-AMERICANA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO.
DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
1. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que não
preenche os requisitos previstos nos arts. 963 do CPC e 216-C, 216-D
e 216-F, todos do RISTJ.
2. Conforme art. 7º da LINDB, "a lei do país em que for domiciliada
a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".
3. Não se tratando das matérias de competência exclusiva da
autoridade judiciária brasileira, não há impedimento quanto à
homologação da sentença estrangeira que altera o nome civil da
pessoa com base na legislação estrangeira. Precedentes do STJ (SE
5.194-US; SE 4.605-US; SE 4.262-FR; SE 3.649-US; SE 586-EX) e do STF
(SE 5.955-EUA).
4. Pedido homologatório parcialmente deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025,
por unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 7091 no STJ está identificado por “HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a9b63c32-8846-4c48-b399-665ca691ffdc/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5d325800fc32c8a5ea0480741c754cc6587830cd17ee55defbac357df50ec013
- **SHA-256 do comentário:** 78f88e7acd0a0416bf6a92ab93fd51d4fcaf2e6fd3b54fafff5853b575656eb2
