{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92887,"origem":"stj","sha256_origem":"1d8cb5d3be94486c5c1aa72932facc63c42765d7606e01cf2df8c6390bf9e98f","registro_original":{"id_fonte":"000905014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"976483","numero_registro":"202500180971","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,\npreso preventivamente por suposta prática do delito previsto no art.\n33, caput, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O agravante alega constrangimento ilegal, argumentando que a\nprisão preventiva carece de fundamentação idônea, pois a gravidade\nabstrata do delito não justifica o encarceramento, e que possui\npredicados pessoais favoráveis, não apresentando risco de fuga.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a medida cautelar, considerando\na gravidade concreta das condutas e a periculosidade do agente.\n4. Outra questão em discussão é se a quantidade de entorpecentes\napreendidos pode, por si só, justificar a prisão preventiva, e se há\npossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva do agravante está\nfundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que indicam a\ngravidade concreta das condutas e a periculosidade do agente,\njustificando a segregação cautelar para garantia da ordem pública.\n6. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas, bem como a\ngravidade concreta do delito, são fundamentos idôneos para a\ndecretação da prisão preventiva, conforme precedentes do Superior\nTribunal de Justiça.\n7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente\npara afastar a prisão preventiva quando presentes os pressupostos\nlegais que justificam a medida.\n8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,\npois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem\npública não estaria acautelada com a soltura do réu.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve estar fundamentada\nem elementos concretos que justifiquem a medida cautelar. 2. A\nquantidade e a variedade de drogas apreendidas são fundamentos\nidôneos para a decretação da prisão preventiva. 3. Condições\npessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes\nos pressupostos legais. 4. Medidas cautelares diversas da prisão\nsão inviáveis quando a gravidade concreta da conduta delituosa\nindica risco à ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 146.874 AgR, Rel.\nMin. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, RHC\n106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 24/04/2019; STJ, AgRg no\nHC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 30/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1b7979cd4e727c3d91c1b43ed1b3b865d02b2c9937f1408c90f05825aed22f58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
