{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92888,"origem":"stj","sha256_origem":"8b219a2c776de240500967b55c234aa17b4056ff67bb5eb58cbef51e46bf7cce","registro_original":{"id_fonte":"000905034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183499","numero_registro":"202202436860","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\nN. 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da\nPresidência do STJ que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não\nconheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de\norigem para inadmitir o recurso especial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso\nespecial impugnou de maneira específica e fundamentada todos os\nóbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial, especialmente aqueles baseados nas Súmulas n. 7 e 83 do\nSTJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se pode conhecer do agravo quando a parte agravante não\nimpugna de maneira específica todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.\n4. Para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, não basta a mera\nalegação de inaplicabilidade do referido óbice, sendo necessária a\ndemonstração da existência de precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que evidenciem a divergência jurisprudencial no STJ.\n5. A impugnação genérica à aplicação da Súmula 7/STJ, sem o devido\ncotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses\nrecursais, não atende ao requisito de impugnação específica.\n6. O Código de Processo Civil/2015, em seu art. 932, III, e o\nRegimento Interno do STJ, em seu art. 253, I, autorizam o relator a\nnão conhecer de recurso que deixe de impugnar os fundamentos da\ndecisão recorrida.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"91858f15b788da24e42b3a6b5d692e357451ee490fbc6ef25fe8d2564f6a686e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b219a2c776de240500967b55c234aa17b4056ff67bb5eb58cbef51e46bf7cce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
