# Registro público: STJ — 977639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92893/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0729407854790a22cfe51c9a46c89efb73dab74dfe0f51bccea867ad75108420

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus.
2. O recorrente foi condenado como incurso no art. 157, § 2º, II, e
§ 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do Código
Penal, a 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial
fechado, além do pagamento de 40 dias-multa, sendo-lhe negado o
direito de recorrer em liberdade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do recorrente é contemporânea e está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia
cautelar e; se a condenação baseou-se em um conjunto probatório
frágil.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No caso, a prisão preventiva foi mantida em razão da permanência
dos motivos que a embasaram, tendo em vista a gravidade concreta da
conduta "cometida mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo
municiada e concurso de pessoas com subtração de celulares e
dinheiro de clientes de um bar. Não bastasse, estavam com outro
celular roubado". Ressaltou-se, ademais, que "Gabriel é
multirreincidente específico, estando ainda em cumprimento de pena".
5. Na via do habeas corpus, não se permite a produção de provas,
pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar
ilegalidade verificada de plano, não se fazendo possível aferir a
materialidade e a autoria delitiva quando controversas.
6. A matéria relativa à alegação de ausência de contemporaneidade da
prisão não foi examinada pelo Tribunal a quo. Tal circunstância
obsta a apreciação da questão por esta Corte Superior, sob pena de
se incorrer em indevida supressão de instância.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA.
MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ANÁLISE INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus.
2. O recorrente foi condenado como incurso no art. 157, § 2º, II, e
§ 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do Código
Penal, a 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial
fechado, além do pagamento de 40 dias-multa, sendo-lhe negado o
direito de recorrer em liberdade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do recorrente é contemporânea e está devidamente fundamentada em
elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia
cautelar e; se a condenação baseou-se em um conjunto probatório
frágil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No caso, a prisão preventiva foi mantida em razão da permanência
dos motivos que a embasaram, tendo em vista a gravidade concreta da
conduta "cometida mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo
municiada e concurso de pessoas com subtração de celulares e
dinheiro de clientes de um bar. Não bastasse, estavam com outro
celular roubado". Ressaltou-se, ademais, que "Gabriel é
multirreincidente específico, estando ainda em cumprimento de pena".
5. Na via do habeas corpus, não se permite a produção de provas,
pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar
ilegalidade verificada de plano, não se fazendo possível aferir a
materialidade e a autoria delitiva quando controversas.
6. A matéria relativa à alegação de ausência de contemporaneidade da
prisão não foi examinada pelo Tribunal a quo. Tal circunstância
obsta a apreciação da questão por esta Corte Superior, sob pena de
se incorrer em indevida supressão de instância.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0729407854790a22cfe51c9a46c89efb73dab74dfe0f51bccea867ad75108420
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

