{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92899,"origem":"stj","sha256_origem":"cf9ccf9f95554317c71e295c7d8f30dd667fb7fbd7cb2c49bb8da69e04d3af7a","registro_original":{"id_fonte":"000905064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"972563","numero_registro":"202404902010","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TESE\nDE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT\nINDEFERIDO LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO IMPETRADO CONTRA\nDECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CONFIRMADA EM ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.\n1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade em virtude\nda decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência\ndominante do Superior Tribunal de Justiça, em razão da possibilidade\nde submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a\ninterposição de agravo regimental.\n2. A despeito da estranheza do julgamento colegiado de embargos de\ndeclaração opostos contra decisão monocrática do relator - o que\nimplicaria, necessariamente, a apreciação também por decisão\nmonocrática do relator -, nos termos da jurisprudência pacífica\ndesta Corte, para fins de esgotamento da instância, cumpria à parte\na interposição de agravo interno com vistas ao exame do mérito\nrecursal pelo colegiado, o que não ocorreu, daí o indeferimento\nliminar da impetração.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d4441a3eb4029f3b355fb09828626e7ac57a6e925c7afe6e1aa014ff53b3b66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
