# Registro público: STJ — 1977389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/929/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1a26d2a0c79edcd563d69d05a5beb916759affb6a2ec74fa57c69369b2c986a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO
INTERNO DO BANCO DO BRASIL S.A. DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a alegada
ilegitimidade ativa, carente se mostra a tese do necessário
prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é pela possibilidade de o julgador
determinar os meios eficazes para se dar publicidade da sentença
proferida em ação civil pública. Logo, inexistente o defendido
julgamento extra petita.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO
INTERNO DO BANCO DO BRASIL S.A. DESPROVIDO.
1. Não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a alegada
ilegitimidade ativa, carente se mostra a tese do necessário
prequestionamento.
2. O entendimento desta Corte é pela possibilidade de o julgador
determinar os meios eficazes para se dar publicidade da sentença
proferida em ação civil pública. Logo, inexistente o defendido
julgamento extra petita.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
