{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92900,"origem":"stj","sha256_origem":"4e38d03516f750af62cae685d98e843c8561c96a038de700c97be041aacdbb05","registro_original":{"id_fonte":"000905065","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"985251","numero_registro":"202500684268","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus substitutivo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão se cinge a saber se há excesso de prazo\npara apreciação dos benefícios de trabalho extramuros e livramento\ncondicional.\n3. Ademais, consiste em saber se o agravo regimental pode ser\nconhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. No presente caso, não se verifica flagrante ilegalidade,\nporquanto não houve excesso de prazo injustificado, tendo em vista\nque o Juízo da Vara de Execuções Penais já havia determinado\ndiligências para regularizar a instrução dos pedidos e solicitado\nmanifestação do Ministério Público. Outrossim, consoante o acórdão\nimpetrado, a demora na análise dos benefícios decorreu da\nnecessidade de cumprimento de requisitos legais objetivos e\nsubjetivos, previstos na Lei de Execução Penal e no Código Penal.\n5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que é inviável o\nagravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0fe94cab4f4708ce4d10cc1819e596d0b465eaeb76256f2de6529ad676976d13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
