{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92901,"origem":"stj","sha256_origem":"5157df7bf263e5f78f3b6d0811957e2be2e343725d7f3fbaa74a0604285eb056","registro_original":{"id_fonte":"000905074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982301","numero_registro":"202500516837","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA\nDECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus devido à supressão de instância. O paciente foi\ncondenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática\ndo crime de tráfico de drogas, conforme o art. 33 da Lei n.\n11.343/2006.\n2. A defesa alega que o paciente sofre constrangimento ilegal em\nrazão da não aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, pois a matéria\nnão foi apreciada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de\ninstância.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal\nde Justiça pode apreciar o habeas corpus sem que a matéria tenha\nsido previamente analisada pelo Tribunal de origem, evitando\nsupressão de instância.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar o habeas corpus\nsem que a matéria tenha sido previamente analisada pelo Tribunal de\norigem, sob pena de supressão de instância.\n6. A defesa não interpôs agravo regimental contra a decisão\nmonocrática do relator na origem, o que impede a análise da matéria\npelo órgão colegiado da Corte a quo.\n7. O recurso não apresenta argumentos novos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão de não\nconhecimento do habeas corpus.\nIV. RECURSO IMPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2bdfd17a3fd097f8e088ebced58c40c1d59c4838b0aba2d38da0620a708eefa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
