# Registro público: STJ — 973741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92907/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92907.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9de22d24ff69325975044fff06fea890dba08f287281d734c7bbea4380d99466

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905085
- **Número de registro na fonte:** 202500037887
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE
DE ARESP COM O MESMO FIM. ARESP JÁ JULGADO. QUESTÃO JÁ APRECIADA POR
ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO SOB PENA DE OFENSA À
COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A par dos diferentes requisitos de admissibilidade entre o habeas
corpus e o recurso especial, o que poderia ensejar dúvidas quanto
ao fundamento que justificou o indeferimento liminar do writ,
verifica-se que o AREsp n. 246843 já foi julgado, tendo a questão de
fundo, consubstanciada na tese de falta de fundamentação para a
valoração negativa da culpabilidade, sido apreciada por esta Corte,
não cabendo nova apreciação, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. WRIT
INDEFERIDO LIMINARMENTE TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE
DE ARESP COM O MESMO FIM. ARESP JÁ JULGADO. QUESTÃO JÁ APRECIADA POR
ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO SOB PENA DE OFENSA À
COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A par dos diferentes requisitos de admissibilidade entre o habeas
corpus e o recurso especial, o que poderia ensejar dúvidas quanto
ao fundamento que justificou o indeferimento liminar do writ,
verifica-se que o AREsp n. 246843 já foi julgado, tendo a questão de
fundo, consubstanciada na tese de falta de fundamentação para a
valoração negativa da culpabilidade, sido apreciada por esta Corte,
não cabendo nova apreciação, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9de22d24ff69325975044fff06fea890dba08f287281d734c7bbea4380d99466
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

