# Registro público: STJ — 958666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d0ab06f66ae5047f4b91d95eadbd28fcf0079838627007d52204842d006609b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 9 anos, 10 meses
e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 26
dias-multa, pelos crimes previstos no art. 157, §§ 1º e 2º, II; art.
155, § 4º, II e IV, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do
Código Penal; e no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se há ilegalidade
flagrante na manutenção da prisão preventiva do agravante, apta a
justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em
liberdade está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, especialmente diante da reincidência e da gravidade
concreta dos crimes praticados, elementos que justificam a
segregação cautelar.
4. O risco de reiteração criminosa constitui fundamento idôneo para
a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, sendo irrelevantes, por si sós, eventuais
condições pessoais favoráveis do réu.
5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
para acautelar a ordem pública, considerando o histórico criminal
do agravante e o contexto dos delitos praticados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO,
FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO
PREVENTIVA.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DAS
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus. O agravante foi condenado à pena de 9 anos, 10 meses
e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 26
dias-multa, pelos crimes previstos no art. 157, §§ 1º e 2º, II; art.
155, § 4º, II e IV, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do
Código Penal; e no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há ilegalidade
flagrante na manutenção da prisão preventiva do agravante, apta a
justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em
liberdade está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, especialmente diante da reincidência e da gravidade
concreta dos crimes praticados, elementos que justificam a
segregação cautelar.
4. O risco de reiteração criminosa constitui fundamento idôneo para
a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, sendo irrelevantes, por si sós, eventuais
condições pessoais favoráveis do réu.
5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
para acautelar a ordem pública, considerando o histórico criminal
do agravante e o contexto dos delitos praticados.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 4d0ab06f66ae5047f4b91d95eadbd28fcf0079838627007d52204842d006609b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 4d0ab06f66ae5047f4b91d95eadbd28fcf0079838627007d52204842d006609b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

