{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92914,"origem":"stj","sha256_origem":"13374464afd7f12c81dd8f0b95169e27739f0227488fd22e0735c7494d3c8a62","registro_original":{"id_fonte":"000905131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978028","numero_registro":"202104033691","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO ACIMA\nDO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndeu provimento ao agravo regimental do Ministério Público para\nrestabelecer a pena imposta na sentença condenatória.\n2. Os recorridos foram condenados em primeiro grau de jurisdição às\npenas de reclusão em regime fechado pela prática do crime de roubo\nqualificado, com uso de arma de fogo, concurso de pessoas e\nrestrição da liberdade das vítimas, por oito vezes.\n3. Em segunda instância, o Tribunal de origem deu parcial provimento\nao apelo defensivo para redimensionar a dosimetria, reduzindo a\npena-base ao mínimo legal, mas mantendo o regime inicial fechado.\n4. Recurso especial da defesa resultou na redução da pena em razão\nda diminuição da fração relativa à causa de aumento para 1/3, com\nregime semiaberto.\n5. Agravo regimental do Ministério Público restabeleceu a sentença\ncondenatória, justificando a fração de 2/5 com fundamentação idônea.\nII. Questão em discussão\n6. A questão em discussão consiste em saber\nse a majoração da pena acima do mínimo cominado para as majorantes\ndo crime de roubo foi devidamente fundamentada com base em fatos\nconcretos.\n7. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a fixação do\nregime inicial de cumprimento da pena e para a majoração da pena em\n2/5.\nIII. Razões de decidir\n8. A fundamentação para a majoração da pena em\n2/5 foi considerada idônea, pois se baseou em elementos concretos,\ncomo o uso de armas de fogo e a restrição da liberdade das vítimas,\ndemonstrando maior periculosidade e censurabilidade da conduta.\n9. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\na majoração acima do mínimo cominado para majorantes exige\nfundamentação com apoio em fatos concretos, o que foi observado no\ncaso em questão.\n10. O acórdão impugnado está em harmonia com a jurisprudência,\njustificando o aumento da pena com base em aspectos qualitativos das\nmajorantes e nas circunstâncias particulares dos crimes.\nIV. Dispositivo e tese\n11. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A majoração da pena acima do mínimo\ncominado para majorantes exige fundamentação com apoio em fatos\nconcretos. 2. A fundamentação idônea para a majoração da pena pode\nse basear em aspectos qualitativos das majorantes e nas\ncircunstâncias particulares dos crimes\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, §2º; RISTJ, art.\n258, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n577.284/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 26/5/2020; STJ, AgRg no HC 512.432/RJ, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"862dca74ae265806add1072c1d6e958949bc6ebfd4f11bca1480ea6bd3483ddf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
