{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92915,"origem":"stj","sha256_origem":"dd558eb84914172192d22a459cf1d00ce28e298d87be13c3d9ff0df7e8509bfd","registro_original":{"id_fonte":"000905132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086099","numero_registro":"202302497955","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO\nNOTURNO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento\nao recurso especial da defesa, redimensionando a pena do delito de\nfurto qualificado e do delito de resistência.\n2. O Tribunal de origem, em segunda instância, negou provimento à\napelação do agravado, mas, de ofício, separou as penas, condenando-o\na 2 anos e 8 meses de reclusão e 7 meses de detenção, além de 13\ndias-multa. O recurso especial interposto pela defesa alegou\nincompatibilidade na aplicação simultânea da causa de aumento do\nrepouso noturno e das qualificadoras do crime de furto, além de\ndesproporcionalidade na pena-base do crime de resistência.\n3. O Ministério Público, no agravo regimental, pleiteia a\nconsideração do repouso noturno como circunstância judicial negativa\nna primeira fase da fixação da pena, em homenagem aos princípios da\nproporcionalidade e da vedação à proteção deficiente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a circunstância de o crime ter sido cometido durante o repouso\nnoturno pode ser considerada na dosimetria da pena como\ncircunstância judicial negativa, mesmo após a exclusão da causa de\naumento no furto qualificado.\nIII. Razões de decidir\n5. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do\nTema n. 1087, firmou o entendimento de que a causa de aumento do\nrepouso noturno não incide no furto qualificado, mas pode ser\nconsiderada na dosimetria da pena, a critério do julgador, sem\nobrigatoriedade.\n6. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador,\ndevendo ser revista apenas em casos de evidente desproporcionalidade\nentre o delito e a pena imposta.\n7. No caso concreto, não há evidente desproporcionalidade que\njustifique a revisão da dosimetria da pena, uma vez que a decisão\nobservou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.\n8. O recurso especial não possui efeito devolutivo amplo, não\ncabendo a esta Corte agregar fundamentação que possa prejudicar o\nréu, sem provocação adequada.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A causa de aumento do repouso noturno não\nincide no furto qualificado, mas pode ser considerada na dosimetria\nda pena, a critério do julgador. 2. A dosimetria da pena é atividade\ndiscricionária do julgador, revisável apenas em casos de evidente\ndesproporcionalidade. 3. O recurso especial não possui efeito\ndevolutivo amplo para agregar fundamentação prejudicial ao réu sem\nprovocação adequada.\"\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 59, 155, §§ 1º\ne 4º, inc. I, 329; CPC, art. 1.030, inciso II. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, REsp 1.888.756/SP, Rel. Min. João Otávio de\nNoronha, Terceira Seção, julgado em 25.05.2022; STJ, AgRg no AREsp\n2.297.143/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em\n24.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d94500eec03863dec36624aeebf40eefbe78673fb95fdea9ee6faebae37bd35d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd558eb84914172192d22a459cf1d00ce28e298d87be13c3d9ff0df7e8509bfd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
