{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92916,"origem":"stj","sha256_origem":"5462a2b01bf03e403805391599129ee0662a1b0d4383f1b541811813407a6451","registro_original":{"id_fonte":"000905146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"176858","numero_registro":"202300526445","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FORMALIDADES. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia a\nextinção da punibilidade do agravante por ausência de representação\nformal da vítima dentro do prazo decadencial.\n2. O agravante foi denunciado pela suposta prática do crime previsto\nno art. 303, § 2º, da Lei n. 9.503/97.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a punibilidade do agravante estaria extinta em razão da ausência\nde representação formal da vítima dentro do prazo decadencial.\nIII. Razões de decidir\n4. A representação da vítima pode ser\ndepreendida do comparecimento à Delegacia de Polícia e das\ndeclarações prestadas, não exigindo formalidades específicas.\n5. A formalização posterior da representação e a constituição de\nadvogado, com requerimento ao Ministério Público, somente reforçam o\ninteresse inequívoco em processar criminalmente o agravante.\n6. Precedentes jurisprudenciais indicam que a representação da\nvítima prescinde de formalidades, podendo ser depreendida de um\nboletim de ocorrência e de declarações.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A representação da vítima não exige\nformalidades específicas. 2. A falta de representação formal não\nimpede o prosseguimento da ação penal se houver demonstração\ninequívoca do interesse da vítima em processar o autor do fato\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.503/97, art. 303, § 2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.912.568/SP,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2021; STJ,\nREsp 1.891.923/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe\n16/2/2023; STJ, HC 618.235/AC, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, DJe 17/12/2020; STJ, AgRg no AREsp\n1.668.091/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 4/9/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"626643877abacd3fbbba2dc8b787fe42c1c99ec5d1a4880c7e7710876276d03f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
