{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92925,"origem":"stj","sha256_origem":"b9e5199dc0c91d2549ddf79b42b0c377e9d715c73ade7c492669760425a61118","registro_original":{"id_fonte":"000905162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2510405","numero_registro":"202304134708","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. REGIME\nPRISIONAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo em recurso especial, mas negou provimento ao\nrecurso especial, de maneira a afastar a alegação de nulidade das\nbuscas policiais, mantendo a condenação por tráfico de drogas e o\nregime inicialmente fechado para cumprimento da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber:\ni) se as buscas veicular e domiciliar realizadas sem mandado\njudicial, mas com base em fundadas suspeitas, são nulas,\nconsiderando a alegação de que se originaram de denúncia anônima;\nii) se o agravante, apesar de reincidente, faz jus ao regime\ninicialmente semiaberto, considerando que a pena foi fixada em\nmontante não excedente a 8 anos de reclusão.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada considerou que as buscas\nforam realizadas dentro dos termos legais, haja vista as fundadas\nsuspeitas de prática de tráfico de drogas pelo agravante,\ndemonstradas não só por denúncia circunstanciada que indicou o\ncomportamento suspeito de um determinado veículo em via pública, mas\ntambém pela tentativa de fuga ao avistar a presença policial e a\ndispensa de invólucro contendo drogas logo antes da abordagem.\n4. A reincidência do agravante justifica a manutenção do regime\nfechado, mesmo que a pena não exceda 8 anos, conforme o art. 33, §\n2º, do Código Penal e precedentes do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. As buscas veicular e domiciliar realizadas\ncom base em fundadas suspeitas identificadas anteriormente à\nabordagem policial são válidas, mesmo sem mandado judicial. 2. A\nreincidência justifica a fixação do regime inicial fechado, mesmo\nque a pena não exceda 8 anos de reclusão\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 240 e 244; CP, art. 33,\n§ 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.464.319/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de\n17/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 836.416/SP, relator Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de\n3/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 899527>>-SP, <<AgRg no HC 903090>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2464319>>-MG\n(REGIME INICIAL FECHADO - REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 836416>>-SP, <<AgRg no HC 800468>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b78aa0d500c8434efa0ac00b14691f678f437b59b201a07c0e13491270b57e4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
