{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92926,"origem":"stj","sha256_origem":"d5e2053653e455105961c27522fe666087e6df4a214298b799335cb20e781e70","registro_original":{"id_fonte":"000905163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2472177","numero_registro":"202303540726","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS.\nDISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nafastou a incidência de abolitio criminis para a conduta de dispensa\nde licitação imputada aos agravantes, determinando ao tribunal de\norigem a reapreciação dos embargos de declaração antes interpostos\npela acusação, para viabilizar a análise da tese acusatória\nprejudicada no julgamento do apelo, como bem entender de direito.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar: i) se houve abolitio criminis em relação à conduta\npraticada pelos ora agravantes, considerando que houve a revogação\ndo art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021, que\nintroduziu o art. 337-E no Código Penal, que ainda penaliza a\nconduta de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta\nfora das hipóteses previstas em lei, mas não mais pune o ato de\ndeixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à\ninexigibilidade de licitação; ii) se a decisão agravada está em\nconsonância com a narrativa da denúncia, que imputou aos réus a\nconduta de dispensa indevida de licitação, além de deixar de\nobservar as formalidades pertinentes.\nIII. Razões de decidir\n3. A denúncia imputou aos réus a prática do\ncrime do art. 89, da Lei n. 8.666/1993, crime vigente à época dos\nfatos de tipo penal alternativo, acusando-lhes não só de \"deixar de\nobservar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação\", mas\ntambém de \"dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei\",\nsendo que esta segunda conduta continua punível no ordenamento\njurídico, por ter havido a continuidade típico-normativa de tal ação\npara o art. 337-E, do CP. Tal conjuntura afasta a incidência de\nabolitio criminis para a conduta de dispensa de licitação.\n4. Considerando o requisito do prequestionamento, o tribunal de\norigem é o órgão responsável pela análise aprofundada da presença\ndos elementos necessários à configuração típica do crime de dispensa\nindevida de licitação, incluindo a demonstração de efetivo dano ao\nerário e dolo específico.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A revogação do art. 89 da Lei n. 8.666/1993\npela Lei n. 14.133/2021 não configura abolitio criminis para a\nconduta de dispensa indevida de licitação. 2. A análise da presença\nde dano ao erário e dolo específico, necessária para a configuração\ndo crime do art. 337-E do Código Penal, é reservada ao tribunal de\norigem, órgão soberano ao exame das provas acostadas nos autos de\norigem, para fins de prequestionamento.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.666/1993, art. 89; Lei n.\n14.133/2021; Código Penal, art. 337-E. Jurisprudência relevante\ncitada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2a02cbe9e84305a6ba656162a5b78220c8ac8d206aafd80f017b31c2ef939f12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5e2053653e455105961c27522fe666087e6df4a214298b799335cb20e781e70","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
