{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92929,"origem":"stj","sha256_origem":"618642bacfd3dedd0a608f736e73f1f61612da59a1c5075fafd85d44bfad8849","registro_original":{"id_fonte":"000905181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2699344","numero_registro":"202402578454","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETICIONAMENTO EQUIVOCADO. CERTIDÃO DO\nTRIBUNAL ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisões que\nrejeitaram os aclaratórios opostos em face do decisum que não\nconheceu de agravo em recurso especial devido à intempestividade.\nII. Questão em discussão\n2. As questões em discussão consistem em\nsaber: a) se o agravo em recurso especial interposto é tempestivo; e\nb) se eventual oportunidade conferida pelo Tribunal de origem para\no correto peticionamento o recurso ou a constatação de\ntempestividade do agravo em recurso especial pela Corte local\nimpedem conclusão diversa no STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que a\ncontagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica ao processo\npenal, diante do regramento específico do art. 798 do CPP.\n4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de\nquinze dias corridos.\n5. Eventual oportunidade conferida pelo Tribunal de origem ao\nagravante para o correto peticionamento o recurso ou a constatação\nde tempestividade do agravo em recurso especial pela Corte local não\nvincula o STJ, que possui o juízo de admissibilidade definitivo.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Os prazos para interposição de recursos em\nmatéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do\nCPP. 2. Eventual oportunidade conferida pelo Tribunal de origem ao\nagravante para o correto peticionamento o recurso ou a constatação\nde tempestividade do agravo em recurso especial pela Corte local não\nvincula o STJ, que possui o juízo de admissibilidade definitivo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º,\n1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt\nno AREsp 1.322.223/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe 31/10/2018; STJ, AgRg no REsp 1969026/PR, Rel. Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/2/2022; STJ, AgRg no REsp n.\n2.053.622/RO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de\n8/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DOS PRAZOS - DIAS CORRIDOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1322223>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1969026>>-PR\n(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - DUPLO CONTROLE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2053622>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"04d0e644f371b7703a1c9d40a5ff0c9786be7801b79c9a12bd56912c81792730","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
