# Registro público: STJ — 2699344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92929/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 618642bacfd3dedd0a608f736e73f1f61612da59a1c5075fafd85d44bfad8849

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905181
- **Número de registro na fonte:** 202402578454
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisões que
rejeitaram os aclaratórios opostos em face do decisum que não
conheceu de agravo em recurso especial devido à intempestividade.

### II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em
saber: a) se o agravo em recurso especial interposto é tempestivo; e
b) se eventual oportunidade conferida pelo Tribunal de origem para
o correto peticionamento o recurso ou a constatação de
tempestividade do agravo em recurso especial pela Corte local
impedem conclusão diversa no STJ.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a
contagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica ao processo
penal, diante do regramento específico do art. 798 do CPP.
4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de
quinze dias corridos.
5. Eventual oportunidade conferida pelo Tribunal de origem ao
agravante para o correto peticionamento o recurso ou a constatação
de tempestividade do agravo em recurso especial pela Corte local não
vincula o STJ, que possui o juízo de admissibilidade definitivo.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Os prazos para interposição de recursos em
matéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do
CPP. 2. Eventual oportunidade conferida pelo Tribunal de origem ao
agravante para o correto peticionamento o recurso ou a constatação
de tempestividade do agravo em recurso especial pela Corte local não
vincula o STJ, que possui o juízo de admissibilidade definitivo."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º,
1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt
no AREsp 1.322.223/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe 31/10/2018; STJ, AgRg no REsp 1969026/PR, Rel. Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/2/2022; STJ, AgRg no REsp n.
2.053.622/RO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de
8/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETICIONAMENTO EQUIVOCADO. CERTIDÃO DO
TRIBUNAL ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisões que
rejeitaram os aclaratórios opostos em face do decisum que não
conheceu de agravo em recurso especial devido à intempestividade.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em
saber: a) se o agravo em recurso especial interposto é tempestivo; e
b) se eventual oportunidade conferida pelo Tribunal de origem para
o correto peticionamento o recurso ou a constatação de
tempestividade do agravo em recurso especial pela Corte local
impedem conclusão diversa no STJ.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a
contagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica ao processo
penal, diante do regramento específico do art. 798 do CPP.
4. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de
quinze dias corridos.
5. Eventual oportunidade conferida pelo Tribunal de origem ao
agravante para o correto peticionamento o recurso ou a constatação
de tempestividade do agravo em recurso especial pela Corte local não
vincula o STJ, que possui o juízo de admissibilidade definitivo.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Os prazos para interposição de recursos em
matéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do
CPP. 2. Eventual oportunidade conferida pelo Tribunal de origem ao
agravante para o correto peticionamento o recurso ou a constatação
de tempestividade do agravo em recurso especial pela Corte local não
vincula o STJ, que possui o juízo de admissibilidade definitivo."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º,
1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt
no AREsp 1.322.223/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe 31/10/2018; STJ, AgRg no REsp 1969026/PR, Rel. Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/2/2022; STJ, AgRg no REsp n.
2.053.622/RO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de
8/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DOS PRAZOS - DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1322223>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1969026>>-PR
(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - DUPLO CONTROLE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2053622>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2153035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103086/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
