{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9293,"origem":"stj","sha256_origem":"1c7653e3559d579104ad5f5a1e6c7c4decf978f0e32d44fa8b1aab518d7c10ab","registro_original":{"id_fonte":"000823266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937196","numero_registro":"202101380470","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nCOMPENSAÇÃO. ÍNDICE DE 28,86%. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES\nDO STJ.  PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.\nINCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O acórdão recorrido está em consonância com a orientação deste\nTribunal Superior, firmada em precedente julgado sob o rito do art.\n543-C do Código de Processo Civil segundo a qual, transitado em\njulgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento\nintegral do índice de 28,86%, viola a coisa julgada acolher-se, em\nembargos à execução, a compensação com outros índices\nremuneratórios, exceto se concedidos por leis posteriores à última\noportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo.\nIII - Está sedimentada a orientação desta Corte, firmada em\nprecedente julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo\nCivil, segundo a qual a obrigação de pagar somente pode ser\npleiteada após cumprida a obrigação de fazer, não correndo a\nprescrição durante o tempo necessário para a Administração apurar a\ndívida e individualizá-la a cada um dos beneficiados pelo direito.\nIV - In casu, rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a\npretensão recursal, demandaria necessário revolvimento de matéria\nfática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice\ncontido na Súmula n. 7/STJ. Precedentes.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ÍNDICE DE 28,86% - COMPENSAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES REMUNERATÓRIOS -\nCOISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476)\n(PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1270439>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 529),\n         <<AgRg no REsp 1361792>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 497928>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a02d97cf4832e95a91a61750541943509d4e000c00d282f884739f551404d804","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
