{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92932,"origem":"stj","sha256_origem":"de8aae159f072dabaa3495605d1e5e473614b3c0c81f1f904bb9ccf53f2a11d5","registro_original":{"id_fonte":"000905201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"879537","numero_registro":"202304627606","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §\n4º, LEI Nº 11.343/06). QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO\nÀ ATIVIDADE CRIMINOSA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.\nIMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Ivanildo Messias de Almeida,\ncondenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime\nfechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput,\nc/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006). A defesa sustenta que o\npaciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e\nrequer a modificação do regime prisional para o semiaberto.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se o paciente faz jus à\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei de Drogas (tráfico privilegiado); e (ii) se é possível a\nmodificação do regime prisional para o semiaberto.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, §\n4º, da Lei de Drogas) foi corretamente afastada, conforme consta na\nsentença e no acórdão, uma vez que o paciente foi encontrado com\nvariedade e quantidade significativa de drogas (11 comprimidos de\necstasy, 4 cartelas de Nbome, 2 pedras grandes de crack e 2 porções\ngrandes de maconha), destinadas à venda em uma festa rave. O próprio\nréu admitiu que iria comercializar a droga, evidenciando dedicação\nà atividade criminosa.\n5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a\nquantidade, variedade e circunstâncias da apreensão das drogas são\nsuficientes para afastar o benefício do tráfico privilegiado, quando\nindicam envolvimento habitual do agente com o tráfico de\nentorpecentes.\n6. A revisão das provas ou a revaloração dos elementos fáticos para\nmodificar a aplicação da causa de diminuição de pena exige\nrevolvimento probatório, o que é vedado na via estreita do habeas\ncorpus.\n7. O regime prisional fixado em fechado está em consonância com a\ngravidade dos fatos e a quantidade de drogas apreendidas, não\nhavendo elementos para a modificação para o regime semiaberto.\nIV. ORDEM DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nVotou vencido o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca\n(voto-vista).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1970748>>-PR\n(VOTO VENCIDO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - REEXAME)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2179810>>-SE,\n         <<AgRg no AREsp 1925303>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd966c8e57a16c471872dde698166d6f91b97d32e25aa13a9bd175229a5a7779","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
