# Registro público: STJ — 879537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de8aae159f072dabaa3495605d1e5e473614b3c0c81f1f904bb9ccf53f2a11d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905201
- **Número de registro na fonte:** 202304627606
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Ivanildo Messias de Almeida,
condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime
fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput,
c/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006). A defesa sustenta que o
paciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e
requer a modificação do regime prisional para o semiaberto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se o paciente faz jus à
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei de Drogas (tráfico privilegiado); e (ii) se é possível a
modificação do regime prisional para o semiaberto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, §
4º, da Lei de Drogas) foi corretamente afastada, conforme consta na
sentença e no acórdão, uma vez que o paciente foi encontrado com
variedade e quantidade significativa de drogas (11 comprimidos de
ecstasy, 4 cartelas de Nbome, 2 pedras grandes de crack e 2 porções
grandes de maconha), destinadas à venda em uma festa rave. O próprio
réu admitiu que iria comercializar a droga, evidenciando dedicação
à atividade criminosa.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
quantidade, variedade e circunstâncias da apreensão das drogas são
suficientes para afastar o benefício do tráfico privilegiado, quando
indicam envolvimento habitual do agente com o tráfico de
entorpecentes.
6. A revisão das provas ou a revaloração dos elementos fáticos para
modificar a aplicação da causa de diminuição de pena exige
revolvimento probatório, o que é vedado na via estreita do habeas
corpus.
7. O regime prisional fixado em fechado está em consonância com a
gravidade dos fatos e a quantidade de drogas apreendidas, não
havendo elementos para a modificação para o regime semiaberto.
IV. ORDEM DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §
4º, LEI Nº 11.343/06). QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Ivanildo Messias de Almeida,
condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime
fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput,
c/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006). A defesa sustenta que o
paciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e
requer a modificação do regime prisional para o semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se o paciente faz jus à
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei de Drogas (tráfico privilegiado); e (ii) se é possível a
modificação do regime prisional para o semiaberto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, §
4º, da Lei de Drogas) foi corretamente afastada, conforme consta na
sentença e no acórdão, uma vez que o paciente foi encontrado com
variedade e quantidade significativa de drogas (11 comprimidos de
ecstasy, 4 cartelas de Nbome, 2 pedras grandes de crack e 2 porções
grandes de maconha), destinadas à venda em uma festa rave. O próprio
réu admitiu que iria comercializar a droga, evidenciando dedicação
à atividade criminosa.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
quantidade, variedade e circunstâncias da apreensão das drogas são
suficientes para afastar o benefício do tráfico privilegiado, quando
indicam envolvimento habitual do agente com o tráfico de
entorpecentes.
6. A revisão das provas ou a revaloração dos elementos fáticos para
modificar a aplicação da causa de diminuição de pena exige
revolvimento probatório, o que é vedado na via estreita do habeas
corpus.
7. O regime prisional fixado em fechado está em consonância com a
gravidade dos fatos e a quantidade de drogas apreendidas, não
havendo elementos para a modificação para o regime semiaberto.
IV. ORDEM DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Votou vencido o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
(voto-vista).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1970748>>-PR
(VOTO VENCIDO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - REEXAME)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2179810>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 1925303>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 887299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93541/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** de8aae159f072dabaa3495605d1e5e473614b3c0c81f1f904bb9ccf53f2a11d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

