{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92934,"origem":"stj","sha256_origem":"ec59865426d5cb60d4318bea5c61155d22554faa87f41eb147928a40cacc039d","registro_original":{"id_fonte":"000905211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966831","numero_registro":"202404667949","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O\nagravante busca o reconhecimento do tráfico privilegiado e o\nabrandamento do regime prisional.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de\nhabeas corpus de ofício no tocante à dosimetria da pena e ao regime\nprisional.\nIII. Razões de decidir\n3. O afastamento da minorante do tráfico\nprivilegiado justifica-se pela comprovação da dedicação do agravante\na atividades criminosas.\n4. O regime fechado é mantido devido à aferição desfavorável de\ncircunstâncias judiciais, conforme art. 33 do CP e art. 42 da Lei n.\n11.343/2006.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus tem hipóteses de cabimento\nrestrito e não pode ser utilizado como substitutivo de recurso\npróprio. 2. A quantidade e natureza de drogas somadas às\ncircunstâncias concretas do delito podem afastar a minorante do\ntráfico privilegiado. 3. O regime mais gravoso é cabível quando há\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 33; Lei n. 11.343/2006,\nart. 42; Constituição da República, art. 105, inc. I. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 848.840/MG, relator Ministro\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta\nTurma, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024; STJ, AgRg no HC n.\n864.959/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 16/10/2024, DJe de 4/11/2024; AgRg no HC n. 941.214/SP,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024,\nDJe de 7/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ea5a3c4c470d5bb926fcc3ab40baca44c5a4afe5b6843112fc6303c3645580a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
