{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92940,"origem":"stj","sha256_origem":"bac4f7fa70dfc091a991ab5681964a59bd57e679a1c2265ccec2eb7156238278","registro_original":{"id_fonte":"000905217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980738","numero_registro":"202500419519","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, cuja\nprisão em flagrante foi convertida em preventiva pela prática, em\ntese, do crime de tráfico de drogas.\n2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante com 85 porções\nde cocaína, sob a forma de crack, pesando 21,86 gramas, e teve a\nprisão convertida em preventiva por provocação ministerial, sendo\ndenunciado por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão cautelar,\nao considerar presentes os pressupostos da segregação cautelar e\ninócuas outras medidas do artigo 319 do CPP.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\ndados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório, em especial para a garantia da ordem pública.\n5. Outra questão em discussão é a possibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão, considerando as condições\npessoais favoráveis do agravante.\nIII. Razões de decidir\n6. A prisão preventiva do agravante está\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta\nda conduta e a periculosidade do agente, justificando a segregação\ncautelar para a garantia da ordem pública.\n7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente\npara afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos\nlegais que justificam a prisão preventiva.\n8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,\npois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem\npública não estaria acautelada com a soltura do réu.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada em dados concretos que justificam a necessidade de\nencarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não\nafastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais.\n3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a\ngravidade da conduta delituosa indica risco à ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei nº 11.343/06,\nart. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel.\nMin. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC\n751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe\n30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 22/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9b741b7ba0c7d467050ed44266afcb6e1dc11f48e1e3c0786c78e10ef52bb4b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
