# Registro público: STJ — 2857682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 747b74849c69b23deba1bb0a5b8f6a9803807d9ad642fa463c3658dc8c25fd23

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905224
- **Número de registro na fonte:** 202500513136
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO  DE DROGAS.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO
APLICADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para aplicação da causa especial de diminuição de pena do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher,
cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam: ser
primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades
criminosas nem integrar organização criminosa.2. As instâncias
ordinárias, ao negar a aplicação da causa especial de diminuição de
pena, alinhadas à jurisprudência do STJ, destacaram que a
reincidência, específica ou não, obsta o reconhecimento do tráfico
privilegiado.  Incidência da Súmula  83/STJ.3. Agravo não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO  DE DROGAS.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO
APLICADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para aplicação da causa especial de diminuição de pena do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher,
cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam: ser
primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades
criminosas nem integrar organização criminosa.2. As instâncias
ordinárias, ao negar a aplicação da causa especial de diminuição de
pena, alinhadas à jurisprudência do STJ, destacaram que a
reincidência, específica ou não, obsta o reconhecimento do tráfico
privilegiado.  Incidência da Súmula  83/STJ.3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 747b74849c69b23deba1bb0a5b8f6a9803807d9ad642fa463c3658dc8c25fd23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

