{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92942,"origem":"stj","sha256_origem":"d44ab9e32891d9a04f737fe2d2d4342060c15c742ccb17ae00fceb91896b901f","registro_original":{"id_fonte":"000905225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2845939","numero_registro":"202500301493","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR NO\nDOMICILIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. ART. 33, § 4º DA LEI N.\n11.343/2006. SÚMULA N. 211 DO STJ. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.\nPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. RÉU EM LIBERDADE PROVISÓRIA DURANTE O\nCOMETIMENTO DO DELITO. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES DISTINTAS DAS\nSOPESADAS PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. O Superior Tribunal de Justiça compreende que é possível o\ningresso de policiais em domicílio, mesmo sem mandado judicial ou\nconsentimento do morador, caso haja fundadas razões da ocorrência da\nprática de crime no local, à luz do artigo 240 do Código de\nProcesso Penal. No caso concreto, Após abordarem Jewer na posse da\ndroga e ele ter declarado aos policiais que acabara de comprar o\nentorpecente do ora recorrente, a polícia realizou a diligência e\nencontrou no domicílio de Victor Hugo 82,70g (oitenta e duas gramas\ne setenta decigramas) de cocaína, 01 (uma) balança de precisão e 01\n(um) rolo de papel filme, não havendo que se falar em ausência de\njusta causa para a busca domiciliar.\n3. O conteúdo do art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006 não foi objeto\nde debate pelo acórdão estadual. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.\n4. A prática de novo crime durante o período de liberdade provisória\nconcedida em outro processo justifica a elevação da pena-base,\ndiante do menosprezo do réu à ordem jurídica e às decisões\njudiciais.\n5. A teor da Súmula 241 do STJ, a utilização de condenações\nanteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da\npena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos\nmaus antecedentes e, ainda, para exasperar a pena, em razão da\nagravante da reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as\nsopesadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda\n6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6a49ab1415b1a47b6fce35b0b1928d092e5dff40f80afbff372383bc364788e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d44ab9e32891d9a04f737fe2d2d4342060c15c742ccb17ae00fceb91896b901f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
