{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92946,"origem":"stj","sha256_origem":"22ee2adb357470d531e2795eb9f59a5160fd971da85883c9fc3418ea7be4f94d","registro_original":{"id_fonte":"000905278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2616127","numero_registro":"202401419267","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nVÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\nQuinta Turma que não conheceu do agravo regimental interposto pelo\nembargante, condenado em primeiro grau por crimes previstos nos\narts. 147 do Código Penal, 14 e 15 da Lei n. 10.826/03, na forma do\nart. 69 do CP.\n2. O embargante alega que a análise das teses apresentadas no\nrecurso especial não depende de reexame dos fatos e das provas dos\nautos, e requer pronunciamento sobre a natureza exclusivamente\njurídica das razões do recurso especial.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse os embargos de declaração podem ser conhecidos na ausência de\nalegação de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no\nacórdão embargado.\nIII. Razões de decidir\n4. Os embargos de declaração não foram\nconhecidos, pois o embargante não indicou a existência de qualquer\nobscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, conforme\nexigido pelo art. 619 do CPP.\n5. A ausência de indicação de vícios compromete o conhecimento dos\nembargos, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284/STF.\n6. A pretensão de manifestação sobre a natureza jurídica das teses\ndo recurso especial ficou prejudicada pelo não conhecimento do\nagravo regimental e do agravo em recurso especial, não havendo\nomissão a ser sanada.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração não conhecidos.\nTese de julgamento:  \"1. Os embargos de declaração devem indicar a\nexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão\nembargado para serem conhecidos. 2. A ausência de tais indicações\nimpede o conhecimento dos embargos, conforme a Súmula n. 284/STF\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPP, art. 620.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n2.462.348/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n18.03.2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.384.605/SP, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"525d9f64de9f5f6144d2c6e49cc40eb6585d6f8b71682852680012e0bb8fd9d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
