# Registro público: STJ — 857893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 735585b9f09304069b8ddc2f8766c09e6f638b754a6c774aabd7d4f59c46dae5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905300
- **Número de registro na fonte:** 202303538902
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE
JULGAMENTO DE MÉRITO DESTA CORTE SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA
CONHECER DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE QUE JUSTIFIQUE A
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de
impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal,
quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se
no sentido de que: "O trânsito em julgado do acórdão que julga a
apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste
Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado
nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão
criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de
ofício, se presente flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n.
805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,
julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme determina o art. 105, I, e, da Constituição Federal, a
competência desta Corte superior para processar e julgar revisão
criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. No caso,
como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em
relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do presente
pedido.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante, na condição de sócio-administrador da empresa
Pizzaria Dom Omar Ltda. ME., deixou de efetuar, no prazo legal, o
recolhimento de R$ 40.304,22 (quarenta mil, trezentos e quatro reais
e vinte e dois centavos) referente à Inscrição em Dívida Ativa n.
210008669490 - valor este sem nenhuma correção - a título de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado de
consumidores, de modo a se locupletar ilicitamente e gerar prejuízo
ao Fisco estadual. Não se verifica nenhuma nulidade que justifique a
concessão de habeas corpus de ofício, porque a condenação está
validamente fundamentada, assim como a pena é razoável e
proporcional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE
JULGAMENTO DE MÉRITO DESTA CORTE SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA
CONHECER DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE QUE JUSTIFIQUE A
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. O STJ, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de
impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal,
quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se
no sentido de que: "O trânsito em julgado do acórdão que julga a
apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste
Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus, impetrado
nesta Corte Superior de Justiça, como substitutivo de revisão
criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de
ofício, se presente flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n.
805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma,
julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
2. Conforme determina o art. 105, I, e, da Constituição Federal, a
competência desta Corte superior para processar e julgar revisão
criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. No caso,
como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em
relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do presente
pedido.
3. O agravante, na condição de sócio-administrador da empresa
Pizzaria Dom Omar Ltda. ME., deixou de efetuar, no prazo legal, o
recolhimento de R$ 40.304,22 (quarenta mil, trezentos e quatro reais
e vinte e dois centavos) referente à Inscrição em Dívida Ativa n.
210008669490 - valor este sem nenhuma correção - a título de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado de
consumidores, de modo a se locupletar ilicitamente e gerar prejuízo
ao Fisco estadual. Não se verifica nenhuma nulidade que justifique a
concessão de habeas corpus de ofício, porque a condenação está
validamente fundamentada, assim como a pena é razoável e
proporcional.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 735585b9f09304069b8ddc2f8766c09e6f638b754a6c774aabd7d4f59c46dae5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

