{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92953,"origem":"stj","sha256_origem":"a53740c8d1266d3d5ce222cdde1d415f953c3cf1797dccca2e42908e80691a11","registro_original":{"id_fonte":"000905307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812555","numero_registro":"202404571572","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. TESE EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO\nDESTA CORTE. SÚMULA N. 83, STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE NÃO\nIMPUGNADA NAS RAZÕES DO RECURSO. SÚMULA N. 283, STF. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se\nalegava nulidade da citação por edital do réu, sob a alegação de não\nesgotamento dos meios para sua localização.\n2. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeiro grau,\nentendendo que o réu, após a prática delitiva, evadiu-se, não sendo\npossível sua localização, e que a citação por edital não resultou em\nprejuízo, pois o réu foi assistido por defensor dativo e compareceu\na atos processuais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a citação por edital do réu, que se encontrava foragido,\nconfigura nulidade processual, considerando a alegação de não\nesgotamento das tentativas de citação pessoal.\nIII. Razões de decidir\n4. A citação por edital foi considerada\nválida, pois o réu estava foragido e não foi possível localizá-lo,\nmesmo após tentativas de citação pessoal, e não houve prejuízo à\ndefesa, que foi exercida por defensor dativo.\n5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há nulidade\nsem prova de prejuízo, conforme o art. 563 do CPP, e que a citação\npor edital é válida quando o réu se encontra em local incerto e não\nsabido.\n6. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi considerada correta, pois\no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\npacífica do Tribunal, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n7. A defesa não impugnou especificamente o fundamento de que a\ncitação por edital não resultou em prejuízo ao réu, o que atrai a\nincidência da Súmula n. 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o\nrecurso quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um\nfundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A citação por edital é válida quando o réu\nse encontra foragido e não há prejuízo à defesa. 2. Não há nulidade\nsem prova de prejuízo, conforme o art. 563 do CPP. 3. A Súmula n. 83\ndo STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão\nrecorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do\nTribunal. A Súmula n. 283 do STF impede o conhecimento do recurso\nespecial quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um\nfundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CPP, art. 366.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 159322/PE, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28.06.2011; STJ, AgRg no\nHC 823.208/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 29.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8b11a6b1d2c0a189e83075d63799e86b7112edff5ed976bf49e17138ac85f364","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
