{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92956,"origem":"stj","sha256_origem":"7a79806fe80fbcd9b75cc2a254ddd5f67c7cb502d87d8281d985ab2f1b22e506","registro_original":{"id_fonte":"000905311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944565","numero_registro":"202403422636","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. MERAS MENÇÕES À AUTORIDADE DETENTORA\nDE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INSUFICIÊNCIA. POSTERIOR\nDESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso\nordinário ou especial, salvo nos casos de flagrante ilegalidade,\nabuso de poder ou teratologia, conforme estabelecido na Lei n.\n14.834/24 (redação do art. 647-A do Código de Processo Penal).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que a mera menção ao nome de autoridade detentora de foro\nespecial não basta para o deslocamento de competência, sendo\nnecessária a demonstração de envolvimento direto.\n3. Hipótese na qual o desmembramento dos autos foi realizado tão\nlogo surgiram elementos concretos indicando a possível participação\nde autoridade com foro por prerrogativa de função, preservando-se a\ncompetência do juízo de primeiro grau em relação aos demais\ninvestigados.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a1ef2a222e947279fc1531879fdf113aa5e4996631a915b95df19740a60f46b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
