{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92957,"origem":"stj","sha256_origem":"d9d12ac53cceff1313cb42c9254bf3978cfa8aca63f28abc6b1459f20dfe500f","registro_original":{"id_fonte":"000905313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2513117","numero_registro":"202304190872","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC\ne art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ.\n2. O agravante foi condenado em primeiro grau à pena de 8 anos e 8\nmeses de reclusão, além de 66 dias-multa, pela prática dos delitos\nprevistos nos arts. 155, § 4º, inciso III, e 288, caput, na forma do\nart. 69, todos do Código Penal. Em segunda instância, a pena foi\nreduzida para 6 anos de reclusão e 20 dias-multa.\n3. A decisão agravada considerou que o agravante não impugnou\nespecificamente os óbices da Súmula 7 e 518 do STJ, adotados pelo\nTribunal de origem para inadmitir o recurso especial.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não\nimpugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,\nconforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único\ndispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.\n6. A impugnação deve ser clara, específica e pormenorizada, não\nsendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da\ncontrovérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n.\n182/STJ.\n7. O pedido de concessão de habeas corpus, de ofício, é descabido\ncomo sucedâneo recursal ou como forma de burlar a inadmissão do\nrecurso próprio, devendo ser deferido apenas por iniciativa do órgão\njurisdicional quando verificada ilegalidade flagrante ao direito de\nlocomoção.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A impugnação no agravo regimental deve ser\nclara, específica e pormenorizada, atacando todos os fundamentos da\ndecisão agravada. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a\nSúmula n. 182/STJ. 3. O habeas corpus de ofício não pode ser\nutilizado como sucedâneo recursal ou para burlar a inadmissão de\nrecurso próprio.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; Regimento\nInterno do STJ, art. 253, parágrafo único, I; Código Penal, arts.\n155, § 4º, III, 288, caput, 69.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no AREsp 2.345.944/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, j. 27.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.198.230/DF, Rel. Min.\nJesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 25.08.2023; STJ, AgRg no AREsp\n2.433.919/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 01.12.2023;\nSTJ, AgRg no REsp 1.908.034/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta\nTurma, j. 03.07.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9dc9ea6ab83261be8621e27567d0b01bd656590113ce76f199b072499d31cf36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9d12ac53cceff1313cb42c9254bf3978cfa8aca63f28abc6b1459f20dfe500f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
