{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92960,"origem":"stj","sha256_origem":"9a749cc351ab0b91de69f59ba822972339f069fa6ad0e61590e02188a1a7bf28","registro_original":{"id_fonte":"000905316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977736","numero_registro":"202500264118","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, em razão da ausência de apreciação, pelo Tribunal de\norigem, da matéria relativa ao reconhecimento da causa de diminuição\nde pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\napreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da matéria relativa\nao reconhecimento da causa de diminuição de pena, sem que tenha sido\npreviamente debatida pela instância de origem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça está\nobstada pela ausência de debate na instância de origem, sob pena de\nsupressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de\njurisdição e do devido processo legal.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, é\nimprescindível o prévio debate na instância de origem para que possa\nser examinada por esta Corte superior.\n5. Não cabe pleitear a concessão de habeas corpus de ofício como\nsucedâneo recursal ou para burlar a inadmissão do recurso próprio,\nsendo o deferimento do habeas corpus de ofício uma iniciativa do\nórgão jurisdicional quando verificada ilegalidade flagrante ao\ndireito de locomoção.\n6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"06563a97efbf726fce3b1d10396a661004b89b37b02b84274fcd79fc865eb5fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a749cc351ab0b91de69f59ba822972339f069fa6ad0e61590e02188a1a7bf28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
