{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92963,"origem":"stj","sha256_origem":"3670752d86f25e707095036bc161a5349edaf78a121a160932ad598fbb74362e","registro_original":{"id_fonte":"000905319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765631","numero_registro":"202403845743","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES.\nENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83, STJ. JUSTIFICATIVA PARA\nAUSÊNCIA DE DEPOIMENTO EM JUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\nN. 7, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu\ndo agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,\nem razão da aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\n2. Os acusados restaram impronunciados pelo juízo de primeiro grau,\ndecisão mantida pelo Tribunal de origem.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a impronúncia dos acusados foi correta, diante da ausência de\nindícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes,\nconsiderando que os elementos de prova não foram confirmados em\njuízo.\nIII. Razões de decidir\n4. A pronúncia não pode se fundamentar\nexclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial,\nsem confirmação em juízo, conforme entendimento consolidado do STJ.\n5. A justificativa da ausência de confirmação dos depoimentos em\njuízo, devido ao possível temor de represálias, não pode ser\nconsiderada sem que haja revolvimento da matéria fático-probatória,\no que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n6. O agravante não apresentou argumentos jurídicos capazes de\ninfirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar\nteses já analisadas e rejeitadas.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A pronúncia não pode se fundamentar\nexclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial\nsem confirmação em juízo. 2. A justificativa da ausência de\nconfirmação dos depoimentos em juízo não pode ser considerada sem\nque haja revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado\npela Súmula n. 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 74, §1º, 413, caput,\n414, caput, 155; CF/1988, art. 5º, LXXV. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 718.113/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato,\nQuinta Turma, j. 26.04.2022; STJ, AgRg no HC 771.514/RS, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27.03.2023; STJ, AgRg no HC\n755.699/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.\n03.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d87e4caaf601fdf697f88eca4d89a5340e5e678ef705d100982a922e6e7d35ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
