{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92970,"origem":"stj","sha256_origem":"60a60cd79b2a896500b665ffdea7bf239b96492c3dae9e7785a99f1204542452","registro_original":{"id_fonte":"000905336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2557480","numero_registro":"202400281745","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESACATO E BUSCA\nPESSOAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com\nfundamento no art. 253, parágrafo único, II, alínea \"a\", do RISTJ. O\nagravante foi condenado à pena de 6 meses de detenção, no regime\nsemiaberto, pela prática do delito de desacato (art. 331 do Código\nPenal).\n2. O Tribunal de origem, por unanimidade, negou provimento ao\nrecurso de apelação defensivo, mantendo a sentença. No recurso\nespecial, a Defesa alegou violação aos arts. 157, 244, 386 do Código\nde Processo Penal e ao art. 331 do Código Penal, pleiteando a\nreforma do acórdão recorrido.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar\na decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da\nincidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas.\n4. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada\nfoi ilegal, por ausência de fundada suspeita; e (ii) se houve dolo\nna prática do crime de desacato, justificando a condenação.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada foi mantida por seus\npróprios fundamentos, pois o agravo regimental não trouxe novos\nargumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.\n6. A legalidade da busca pessoal foi confirmada, com base na\npresunção de idoneidade dos depoimentos dos agentes públicos e na\nausência de indícios de perseguição pessoal ou preconceito.\n7. A condenação por desacato foi fundamentada na comprovação da\nmaterialidade e autoria delitiva, com base em depoimentos\ntestemunhais e na constatação do dolo na conduta do agravante.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo regimental deve apresentar novos\nargumentos para alterar decisão anterior, sob pena de ser mantida\npor seus próprios fundamentos. 2. A busca pessoal é legal quando\nrealizada com fundada suspeita, amparada pela presunção de\nidoneidade dos agentes públicos. 3. A condenação por desacato é\nválida quando comprovada a materialidade, autoria e dolo na conduta\ndo agente.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 157, 244, 386; CP, art.\n331.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 873881, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n04.03.2024; STJ, AgRg no HC 827472, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 04.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8146146b97f5a10c1664caf215cdfa123e6b201d7cf92b2eb012072f977ef8ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
