{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92974,"origem":"stj","sha256_origem":"3c254e07f71b4fdfb7e8ecf71e1ac3775d7f646e8f6b17ecb9a95dbcb01fa96d","registro_original":{"id_fonte":"000905467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174463","numero_registro":"202403761268","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM\nTRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUTONOMIA DAS ESFERAS\nPENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A superveniente prescrição do crédito tributário não afeta a\npersecução penal, uma vez que a constituição definitiva do crédito é\nsuficiente para a tipificação do crime previsto no art. 1º, I, da\nLei n. 8.137/90.\n2.  \"O elemento do tipo penal do crime de sonegação fiscal exige que\no crédito tributário e, por consequência, a obrigação tributária\ntenham sido constituídos de forma regular e definitiva, motivo pelo\nqual a superveniência de prescrição do crédito tributário na esfera\nadministrativa não afasta a persecução penal, regulada de forma\nindependente e por prazos prescricionais próprios\" (AgRg no REsp n.\n1.872.334/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma,\njulgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020).\n3. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que as\ninstâncias penal, cível e administrativa são independentes, sendo\ninviável reconhecer a extinção da punibilidade apenas com base na\nprescrição do crédito tributário.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"feb3632087718ebe7f0b9f9df01d394cfd2ce7519e145efe20caba5a4a135d39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
