{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92976,"origem":"stj","sha256_origem":"d1a7d96281995c3a1a1358ed9f9919d5e6123cb8235f993115fe8b8acbc29b58","registro_original":{"id_fonte":"000905469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"210875","numero_registro":"202500324682","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE\nILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM\nPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual\nem razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade\nconcreta da ação praticada - a vítima teria sido atingida por\ndisparo de arma de fogo na mão esquerda. O fato criminoso teria sido\nmotivado por dívida de droga no valor de R$ 200 reais. Após a ação,\no paciente se evadiu do local, tendo sido detido posteriormente com\numa arma de fogo e munições intactas. Prisão mantida para\nresguardar a ordem pública e a instrução processual. Julgados do\nSTJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e92579bf52e9ba1b89a94c183017b4d452bfc393fc916b6008db64e4ffd28b6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
