{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92977,"origem":"stj","sha256_origem":"4a347e32d150401cfcbf1498339f761d776d44c63bc1f44690f1096c2cb5e0bd","registro_original":{"id_fonte":"000905470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982024","numero_registro":"202500511229","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE\nDA CONDENAÇÃO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DE\nINDEFERIMENTO DE PROVAS E INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.\nINOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não comporta conhecimento quando as teses\nsuscitadas a impetração não foram previamente examinadas pela\ninstância de origem, sob pena de indevida supressão de instância.\n2. No caso concreto, o Tribunal de Justiça não examinou efetivamente\nas alegações relativas à suposta nulidade da condenação, decorrente\nde suposta violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal e\nausência de provas suficientes, inclusive indevido indeferimento de\nlaudos psicológicos e psiquiátricos e de oitiva de testemunhas,\nargumentos estes que não foram adequadamente suscitados nas razões\nda apelação, impedindo sua análise originária por esta Corte\nSuperior.\n3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de\nque eventual nulidade, ainda que absoluta, não pode ser declarada\nsem que tenha sido previamente arguida e analisada pelas instâncias\nordinárias.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4e97ee39bd80ce8ccd767ebca91259d3ab63b530a5a40b5dc05c8796de79a1a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
