{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92981,"origem":"stj","sha256_origem":"fd18481d999d32bd59df7122c95872621e4d4644bbd0504b124cff4949c20735","registro_original":{"id_fonte":"000905474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979080","numero_registro":"202500326060","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA\nBUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. ATUAÇÃO POLICIAL\nREGULAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO\nREDUTOR. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. WRIT NÃO\nCONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal, não se admite a impetração de habeas corpus como\nsucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante\nilegalidade.\n2. A busca pessoal realizada pelos agentes de segurança pública foi\ndevidamente justificada pela existência de fundada suspeita,\nconsubstanciada na abordagem do agravante em local conhecido pelo\ntráfico de drogas e na identificação de volume significativo em sua\ncintura, circunstâncias que ensejaram diligência legítima,\nposteriormente confirmada pela apreensão de expressiva quantidade de\nentorpecentes.\n3. O afastamento do redutor do tráfico privilegiado previsto no\nartigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 foi devidamente fundamentado\npelo Tribunal de origem, considerando-se os antecedentes do\nagravante, que registrava atos infracionais por infrações\nequiparadas ao tráfico de drogas, demonstrando envolvimento contínuo\ncom a prática delitiva.\n4. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte, que admite a utilização de atos infracionais anteriores\ncomo elemento idôneo para afastar a incidência da causa de\ndiminuição de pena, desde que demonstrada a dedicação do réu à\natividade criminosa. Precedentes.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO\n   STF - [[RHC 229514]]-PE\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2555901>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2441150>>-MG, <<AgRg no HC 919085>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c85e5d836bff764ad4956d4ec0c0ca6a6c02e8763941b79b0080362e6ca52568","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd18481d999d32bd59df7122c95872621e4d4644bbd0504b124cff4949c20735","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
